O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) indeferiu um pedido feito pelo Ministério Público, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade, para suspender os efeitos de uma lei municipal de Pombal. A lei aumentou os salários do prefeito, do vice, dos vereadores e secretários municipais no fim do ano passado.
Com a decisão fica mantida a legislação e, por consequência, o reajuste nos subsídios.
A avaliação dos desembargadores foi de que a Constituição Federal não determina que os aumentos sejam aprovados somente antes da eleição, mas até a conclusão da legislatura.
No caso de Pombal, a Câmara aprovou a lei após o término do processo eleitoral do ano passado.
O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado tinham firmado um entendimento de que os reajustes só poderiam acontecer antes da eleição municipal.
A decisão poderá abrir caminho para a manutenção de outros reajustes, aprovados no fim do ano passado e suspensos, liminarmente, pelo Judiciário em 1ª instância. É o caso de Patos, de Sousa e de outras cidades, onde os Legislativos tinham aprovado reajustes.
Cada caso é um caso, evidentemente. Mas o TJ muito provavelmente receberá outros pedidos, de câmaras municipais e prefeituras, para manter as leis aprovadas.
Em Pombal o prefeito passará a receber R$ 23.600,00. Já o vice-prefeito receberá R$ 11.800,00. Os vereadores da cidade passarão a ter um salário de R$ 7.150,00.
A Lei Complementar 173, aprovada pelo Congresso Nacional ano passado, que proibiu aumentos nas despesas com pessoal, também não serviu para barrar a manutenção do reajuste. A discussão ficou em torno do aumento concedido antes ou depois do processo eleitoral.
Ruim para os cofres públicos…
Com Jornal da Paraíba