Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira (9) regulamenta o procedimento para devolução de recursos dos benefícios do auxílio emergencial recebidos de forma indevida. A medida vale quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.
Pelas regras do novo decreto, o beneficiário que tiver recebido indevidamente o auxílio emergencial poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.
Se o beneficiário não fizer a restituição voluntariamente, o governo fará uma cobrança extrajudicial. Se discordar da cobrança, o beneficiário poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias após a notificação.
A pasta também informou que o beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado, será considerado inadimplente e será inscrito na dívida ativa da União.
de Agência Brasil