Os contribuintes paraibanos com pendências no Imposto de Renda começaram a receber cartas enviadas pela Receita Federal na segunda quinzena neste mês de outubro. Na Paraíba, 3.239 contribuintes estão nesta situação e deverão receber as correspondências.
Em todo o país, são 330 mil contribuintes cujas declarações relativas ao exercício 2019, ano-calendário 2018, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.
Esta ação da Receita Federal é destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.
As cartas serão enviadas apenas a contribuintes que podem se autorregularizar. São casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal são suficientes para identificar as divergências, sem necessidade de intimação para apresentação de documentos complementares.
Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta ao contribuinte consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal ( https://receita.economia.gov.b… ), serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração retida em alguma malha da RFB apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada. As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
Com informações do Click PB