Em reunião mantida na noite desta sexta-feira, 26, na sede do Ministério Público Federal, no bairro do Catolé, a Prefeitura Municipal obteve da Procuradoria Geral da República em Campina Grande e da Controladoria Geral da União (CGU) apoio para que, emergencialmente, sejam adotadas medidas que assegurem a continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios para a rede municipal de ensino.

Basicamente, serão usados instrumentos legais para atender a situação excepcional, no prazo de até 90 dias, após a suspensão dos contratos vigentes relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Também ficou acordado que, nesse período, o poder público municipal tomará providências para que seja realizado um novo processo licitatório, para aquisição dos alimentos, através de um prazo contratual mais extenso.

“O mais importante é sairmos da reunião com as condições legais para realizar um procedimento emergencial que permita à Prefeitura não interromper o fornecimento da merenda para mais de 160 unidades de ensino, entre escolas e creches municipais”, destacou o o procurador geral do Município, José Fernandes Mariz.

Da audiência, participaram também os secretários Diogo Flávio Lyra Batista (Planejamento) e Gildo Silveira (interino da Educação), além do procurador jurídico da Seduc, Rodolfo Gaudêncio Bezerra.

Medidas de compliance

Segundo o secretário Diogo Flávio, graças ao entendimento institucional mantido, o risco de suspensão temporária da merenda escolar no município de Campina Grande foi afastado. Destacou, também, que já integra o pacote de decisões do prefeito Romero Rodrigues uma série de medidas de compliance, dentre as quais a criação de uma Controladoria Geral do Município, a curto prazo.

Pelo MPF, esteve à mesa de reunião a procuradora Acácia Soares Peixoto Suassuna, enquanto que representando a Controladoria Geral da União (CGU),participou da audiência o superintendente Gabriel Wright

De comum acordo, a Prefeitura e os órgãos de controle externo definiram que, tanto os procedimentos administrativos emergenciais, como a nova licitação para aquisição permanente de gêneros alimentícios da merenda escolar observarão os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos processos de concorrência na contratação de empresas fornecedoras, fazendo uso inclusive de pesquisa de preços de acordo com os parâmetros do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a realidade do mercado local.

Assessoria

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