Uma suposta irregularidade nos documentos de uma dona de casa a  fez perder a vaga conquistada por sorteio no Complexo Habitacional Aluízio Campos, em Campina Grande. Inconformada com a situação, ela  procurou o Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Paraíba, que  conseguiu, na Justiça, que a reserva da vaga fosse mantida até o julgamento final da ação.

De acordo com o defensor público Marcel Joffily [foto], a assistida foi excluída da lista de contemplados mesmo depois  de demonstrar, por meio de documentos, que não havia nenhuma pendência  relacionada ao seu CPF. “Após várias idas e vindas à Secretaria de  Planejamento do Município de Campina Grande e ao Banco do Brasil, a  assistida não conseguiu ser reinserida no programa, pois tanto o  município como o Banco do Brasil atribuíam a culpa um ao outro pela  situação, de modo que o município afirmava que havia repassado a  documentação para o Banco do Brasil, mas este afirmava que não havia  recebido essa documentação”, explicou o defensor.

Após ofícios  expedidos pela Defensoria Pública ao Banco do Brasil, o defensor  ressaltou que não restou alternativa, a não ser o ajuizamento da ação de  obrigação de fazer com danos morais e tutela de urgência cautelar.

“Deste  modo, o direito alegado pela parte autora, quanto a comprovação da  apresentação da documentação exigida para regularização cadastral junto  ao programa habitacional, bem como o iminente dano a ser experimentado,  no que diz respeito a perda do direito de recebimento da unidade  habitacional, possui relevância suficiente a fundamentar a concessão de  medida cautelar, para reserva de uma unidade habitacional para autora,  no Complexo Aluísio Campos, até que o estabelecimento bancário  responsável pelo financiamento apresente provas que justifiquem a recusa  em financiar o imóvel”, ou “até ulterior deliberação deste juízo”,  fundamentou o juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha.

Assim, o Juízo  da 3ª Vara da Fazenda de Campina Grande deferiu a tutela cautelar  requerida pela DPE, no sentido de reservar um imóvel no Complexo  Habitacional Aluízio Campos para a assistida até o julgamento final da  ação.

Texto: Larissa Claro

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