Uma suposta irregularidade nos documentos de uma dona de casa a fez perder a vaga conquistada por sorteio no Complexo Habitacional Aluízio Campos, em Campina Grande. Inconformada com a situação, ela procurou o Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Paraíba, que conseguiu, na Justiça, que a reserva da vaga fosse mantida até o julgamento final da ação.
De acordo com o defensor público Marcel Joffily [foto], a assistida foi excluída da lista de contemplados mesmo depois de demonstrar, por meio de documentos, que não havia nenhuma pendência relacionada ao seu CPF. “Após várias idas e vindas à Secretaria de Planejamento do Município de Campina Grande e ao Banco do Brasil, a assistida não conseguiu ser reinserida no programa, pois tanto o município como o Banco do Brasil atribuíam a culpa um ao outro pela situação, de modo que o município afirmava que havia repassado a documentação para o Banco do Brasil, mas este afirmava que não havia recebido essa documentação”, explicou o defensor.
Após ofícios expedidos pela Defensoria Pública ao Banco do Brasil, o defensor ressaltou que não restou alternativa, a não ser o ajuizamento da ação de obrigação de fazer com danos morais e tutela de urgência cautelar.
“Deste modo, o direito alegado pela parte autora, quanto a comprovação da apresentação da documentação exigida para regularização cadastral junto ao programa habitacional, bem como o iminente dano a ser experimentado, no que diz respeito a perda do direito de recebimento da unidade habitacional, possui relevância suficiente a fundamentar a concessão de medida cautelar, para reserva de uma unidade habitacional para autora, no Complexo Aluísio Campos, até que o estabelecimento bancário responsável pelo financiamento apresente provas que justifiquem a recusa em financiar o imóvel”, ou “até ulterior deliberação deste juízo”, fundamentou o juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha.
Assim, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda de Campina Grande deferiu a tutela cautelar requerida pela DPE, no sentido de reservar um imóvel no Complexo Habitacional Aluízio Campos para a assistida até o julgamento final da ação.
Texto: Larissa Claro