A Câmara Municipal de Puxinanã, no Agreste paraibano, está passando por uma situação de calamidade financeira, sem condição de arcar com suas despesas. Apesar de haver dinheiro em caixa, conforme a contabilidade da Casa, a receita foi direcionada apenas para despesas específicas no orçamento votado em 2018. Tal fato, segundo o presidente Didi da Farinha, é fruto de perseguição política.
De acordo com o contador da Câmara não há com pagar serviços essenciais como água, material de limpeza, de expediente. Por conta disso é imperioso este “remanejamento orçamentário” para que o dinheiro que já está em conta possa ser usado no pagamento de destas despesas.
O contador esclarece que a prática de remanejamento orçamentário sempre ocorreu no Município de Puxinanã, dependendo somente de um decreto do chefe do executivo, ou seja, do prefeito, tanto é verdade que nos anos de 2017 e 2018 o atual prefeito emitiu dois decretos com esta mesma finalidade para a Câmara (decretos 0029/2017 e 0017/2018). Ressalte-se ainda que, neste ano de 2019, o próprio poder executivo emitiu o decreto 0007/2019, em relação ao seu orçamento, para readequar suas receitas e despesas.
Segundo o atual presidente da Câmara, Didi da Farinha, “a diferença de tratamento dada à atual gestão da Câmara Municipal prova, tão somente, a perseguição do prefeito em relação aos membros do Poder Legislativo, tentando inviabilizar, a todo custo, os serviços essenciais à manutenção do seu trabalho”.
Em declaração proferida na manhã desta quinta-feira (22), Didi da Farinha afirmou “Caso os recursos não sejam remanejados, o fechamento das portas da Câmara Municipal de Puxinanã é inevitável, o que exporá a todos nós a uma situação constrangedora, visto que ficará clara a guerra política a que o prefeito se dispõe, tentando atrapalhar a todo custo, de forma pequena e fútil, a atuação constitucional do poder legislativo, esquecendo seu papel institucional. Eu, enquanto vereador, faço parte do bloco de oposição ao prefeito, mas enquanto Presidente da Câmara, não posso lançar mão de minha posição política, pois sei dividir as coisas. Pena que o prefeito, não sei se por rancor, despreparo ou falta de maturidade, não faça o mesmo”.
Com isto, segundo especialistas consultados, o prefeito poderá responder judicialmente por ato de improbidade administrativa e pela conduta capitulada no inciso I, Art. 4° do Decreto Lei 201/67, qual seja, “impedir o funcionamento regular da câmara”, cuja sanção é a perda do mandato.
Redação