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O desembargador Rogério Fialho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, negou um pedido liminar feito pela defesa do vereador de Campina Grande, Renan Maracajá (PSDC), para que ele deixasse o presídio em João Pessoa e passasse a cumprir outras medidas cautelares, como prisão domiciliar por exemplo.

A decisão foi publicada na noite desta sexta-feira (30). Além de indeferir o pedido, mantendo a prisão preventiva, o desembargador solicitou informações sobre o caso ao juízo da 4ª Vara da Justiça Federal. Após isso, o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa será analisado pela Terceira Turma de Julgamento do TRF5.

Renan Maracajá foi preso no dia 22 deste mês, juntamente com outros 7 investigados na segunda fase da Operação Famintos. Segundo as investigações do MPF ele teria participação em um esquema, formado por outros empresários, que lotearia o fornecimento de merenda escolar em Campina Grande.

O vereador foi denunciado, juntamente com outras 15 pessoas, e está de licença não remunerada de 15 dias da Câmara de vereadores da cidade.

*Com informações do blog Pleno Poder (Jornal da Paraíba).

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