Quem tiver sido condenado em segunda instância, com base na Lei Maria da Penha, não poderá mais ser nomeado para cargo comissionado na prefeitura de Campina Grande. A vedação termina, porém, nos casos em que os nomeados já tenham cumprido a pena estabelecida pela Justiça. A Lei 7.257 foi sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues e publicada nesta segunda-feira (02) no Semanário Oficial do município.
“Fica proibida a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Campina grande, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração”, estabelece a legislação.
A medida adotada pela prefeitura é semelhante ao que já está em vigor na Administração Estadual. Em julho deste ano o governador João Azevedo sancionou uma lei que também barra as nomeações de condenados na Maria da Penha. A diferença, entretanto, é que no caso da legislação estadual exige-se o trânsito em julgado das decisões. Já a lei municipal coloca como parâmetro as decisões de segunda instância.
Discussões em escolas
Além de proibir as nomeações de pessoas enquadradas na Maria da Penha, a prefeitura de Campina Grande deve debater nas escolas públicas municipais questões sobre a violência doméstica. Uma outra lei, sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues, estabelece que os alunos deverão receber orientações sobre a Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) no ambiente escolar.
O objetivo é “impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes e professores, comunidade escolar e família sobre o combate a violência contra a mulher; abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos casos de violência contra a mulher, bem como da adoção de medidas protetivas; e promover a noção de prevenção de atos violentos contra a mulher”.
Com informações do Jornal da Paraíba