A Prefeitura Municipal de Esperança divulgou na tarde desta quarta-feira (11), uma nota de repúdio contra um empresário que utilizou a plenária da Câmara de Vereadores na noite de ontem (10) para fazer acusações contra o chefe de gabinete da gestão do prefeito Nobinho Almeida. Confira a nota na íntegra:
“A Prefeitura Municipal de Esperança vem a público REPUDIAR as acusações do Sr. Ginaldo Batista do Nascimento, mais conhecido por Naldinho da Prata, que na noite desta terça-feira, dia 10, usou a tribuna da Câmara Municipal para caluniar e difamar integrantes da Gestão Municipal.
No dia 11/06/2019 o Sr. Ginaldo protocolou uma notícia de fato na Procuradoria com acusações, e desde então a Procuradoria junto com o Departamento de Engenharia e a Gerência de Convênios vem se debruçando sobre as alegações, apurando os fatos, juntando provas que desconstituem as acusações e formalizando um relatório para conclusão do Processo Administrativo.
O Sr. Ginaldo é proprietário da Construtora GBN CONSTRUÇÕES EIRELI, contratada em 2015 para pavimentar as Ruas Floriano Peixoto (trecho), José Xavier e Edinaldo Sales Rocha, obra essa que não foi integralmente realizada pela empresa, conforme relatório da Caixa Econômica. Já acerca dos serviços de esgotamento sanitário, os que efetivamente foram executados foram liquidados pelo Contrato 10016/2017.
É de bom alvitre salientar que os valores repassados às empresas contratadas devem corresponder exatamente aos serviços executados, pois qualquer valor pago sem ter sido comprovada a sua execução causa enriquecimento ilícito do contratado e prejuízo aos cofres do Município.
Quanto aos servidores acusados, foram orientados a tomar as providências cabíveis junto às autoridades competentes.
Recentemente o Sr. Ginaldo vem protocolando pedidos de acesso à informação, que, em tese, trata-se de uma tentativa de extorsão política para acuar os servidores acusados a atender de forma imediata aos seus interesses, mesmo sem a devida comprovação.
Não é de hoje que o Sr. Ginaldo usa de artifícios para forçar o atendimento aos seus interesses pessoais, de maneira que a Gestão Municipal está finalizando os trâmites para tornar público de forma pormenorizada os fatos, demonstrando que o que se tem procurado fazer é realizar o pagamento a quem de fato executou os serviços.
Por fim, cabe esclarecer que imputar/acusar de forma mentirosa um fato definido como crime a alguém configura o crime de calúnia. De igual modo, quem propaga e divulga a informação incorre na mesma pena, como dispõe o Código Penal.
Enquanto a denunciação caluniosa é punida porque o criminoso faz com que as autoridades percam tempo e recursos investigando alguém por um crime que não ocorreu ou do qual ele é inocente.”