A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu nesta terça-feira (1º), que farmacêuticos e biomédicos estão proibidos de realizar exames laboratoriais em animais. A decisão anula as resoluções dos Conselhos Federais de Farmácia (CFF) e de Biomedicina (CFBM).
De acordo com Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), as categorias avançavam em competências privativas do médico-veterinário e autorizavam a coleta de materiais de animais, bem como a análise e a emissão de laudos.
Para anular as resoluções, o CFMV demonstrou que as leis que disciplinam as profissões de farmacêutico e de biomédico não permitem a atuação desses profissionais com animais, tampouco as diretrizes curriculares dos cursos de Farmácia e de Biomedicina contemplam disciplinas veterinárias, portanto, as resoluções do CFF e do CFBM seriam consideradas autônomas e dissociadas de qualquer permissão legal.
Após a publicação do acórdão pelo TFR1, ficará reconhecida a decisão de que os médicos-veterinários são os profissionais detentores de qualificação técnica para o exercício privativo da clínica laboratorial veterinária, conforme previsto no artigo 5º, alínea “a”, da Lei n° 5.517/68.
Biomedicina
A ação ajuizada contra o CFBM é de 2008 e contesta a Resolução nº 154/2008, que autorizava o biomédico a coletar material biológico de animais, realizar exames laboratoriais e emitir o laudo dos achados da investigação. A norma do CFBM avançava em atribuições do médico-veterinário, uma vez que o artigo 5º da Lei nº 5.517/1968 diz que é competência privativa do médico-veterinário “a prática da clínica em todas as suas modalidades”.
O CFMV ainda contestou a resolução fundamentando que a atuação do biomédico se dá em caráter complementar à Medicina humana, conforme consta da própria lei que regulamenta o exercício da profissão de biomédico.
Farmácia
Anteriormente, em 2006, o CFMV entrou na justiça contra a Resolução nº 442/2006 do CFF, que permitia ao farmacêutico realizar todos os tipos de exames laboratoriais em animais, emitir o laudo e ainda responder como responsável técnico dos laboratórios que atuam em clínicas médico-veterinárias, como hematologia, microbiologia, parasitologia, citologia e imunologia. Mais uma vez avançando em atribuições que, por lei, são privativas do médico-veterinário.
As duas ações foram deliberadas na mesma sessão de julgamento da 7º Turma do TRF1 e as decisões convergiram por unanimidade confirmando que as resoluções invadem competências privativas do médico-veterinário.
Com informações do Click PB