A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a sentença da 4ª Vara Criminal de Campina Grande, que condenou a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, além multa, o advogado José Antônio Moraes Felix. Ele foi condenado pelo crime de apropriação indébita, por supostamente ter ficado com o dinheiro de um alvará judicial que pertenceria a uma cliente.

De acordo com o Ministério Público, o advogado foi contratado para ingressar com uma ação previdenciária, tendo obtido a expedição de um alvará no valor de R$ 99,9 mil. De acordo com o processo, com o alvará em mãos, além da procuração assinada pela cliente (com plenos poderes), o denunciado teria ido ao Banco do Brasil no dia 11 de novembro de 2016. Ele teria se apropriado de todo o valor, R$ 69,9 mil pertencentes à vítima e R$ 29,9 mil referentes aos honorários advocatícios.

Em seu recurso, o advogado afirma não haver provas de que ele teria praticado o crime de apropriação indébita. O relator do caso, Tércio Chaves de Moura, disse em seu voto estarem devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime. “O contexto probatório é seguro e convincente para que se reconheça a responsabilidade penal do apelante pelo cometimento do crime de apropriação indébita”, ressaltou. Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações da Ascom do TJPB 

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Paraíba, BR
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