Dois projetos sancionados nesta terça-feira (8) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicados nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União modificam a lei Maria da Penha. Um deles prevê a apreensão de armas de fogo dos agressores e o outro garante a prioridade de matricula em escolas mais próximas aos dependentes das vítimas.
O texto acrescenta à lista de procedimentos para autoridades policiais, a verificação se o agressor possui registro de porte ou posse de arma, e em caso de existência, juntar a informação aos autos e notificar a ocorrência à instituição responsável pelo registro.
A Lei prevê ainda que, após ser informado que o agressor possui o registro de porte ou posse de arma de fogo, o juiz responsável pelo caso terá 48 horas para ordenar a apreensão do artefato.
O segundo projeto determina que mulheres que estejam em situações de violência tenham prioridade para matricular ou transferir seus dependentes em instituições de ensino mais próximas às suas casas, mesmo que não haja vaga.
A sanção dos projetos ocorreu no Palácio do Planalto na tarde desta terça em cerimônia fechada no gabinete presidencial.
Redação