
Anderson Maia (PSB) protocolou um projeto de lei que dispões sobre comprovação de vida das pessoas idosas pelas instituições bancárias no âmbito de Campina Grande. Segundo o texto da PL, fica vedado às instituições bancárias exigir a presença pessoal, para fins de comprovação de vida, de pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que sofra com problemas de saúde, devidamente atestados, no âmbito do município de Campina Grande.
Para comprovação de vida, fica assegurado o direito ao reconhecimento de declaração de prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, considerada verdadeira, sob as penas da Lei, quando firmada pela pessoa idosa ou seu descendente.
É preciso que a legislação local traga adaptações em atendimento à própria dignidade da pessoa idosa. E uma das causas de grande inquietação dos campinenses está na obrigatoriedade da chamada “prova de vida” nos bancos, que deve ocorrer pessoalmente. Esta orientação traz situações constrangedoras e desrespeitosas.
Para Anderson, “Pessoas debilitadas, doentes, com dificuldade de locomoção ou lucidez comprometida são obrigadas a sair de casa, da própria cama, mesmo sem ter acesso a meios adequados de transporte, para comprovar que estão vivas”.
(Com informações da Assessoria).