O Procon de Patos autuou um hipermercado que limitou a venda de produtos por consumidor. O estabelecimento foi visitado pelos fiscais do órgão municipal do Sertão paraibano, nessa quarta-feira (9).
A prática de limitar a aquisição de produtos por consumidor é considerada uma infração ao Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, inciso I, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Com informações do Click PB
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