Este ano, 880 mulheres vão descobrir que tem câncer de mama na Paraíba, de acordo com as estimativas do Instituto Nacional do Câncer (INCA). Com base nos números, a Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) destaca, nesse mês do Outubro Rosa, algumas leis que precisam ser conhecidas pelas paraibanas e que asseguram direitos antes e depois do diagnóstico do câncer de mama.
Entre as leis está a 11.664/2008 que determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar a realização de exame de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. Outra legislação importante é a dos três dias (13.767/2018), que permite a homens e mulheres se ausentar do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três dias em cada 12 meses trabalhados para a realização de exames de detecção de câncer.
Também é destacada pela Apam, a lei dos 60 dias de número 12.732, que assegura que a pessoa com câncer deve iniciar o primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias contados a partir do dia da assinatura do laudo. Caso o órgão não resolve o problema, uma alternativa é acionar a Justiça por meio da Defensoria Pública, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil para assistência judiciária gratuita ou Juizados Especiais. Há também a possibilidade de contratar um advogado particular.
Já a lei da reconstrução mamária (12.802) garante reconstruir a mama no mesmo procedimento cirúrgico da mastectomia quando houver condições técnicas e clínicas. No ano passado, a lei completou cinco anos, mas o número de procedimentos praticamente não sofreu alteração. Muitas mulheres deixam de colocar a prótese por falta de informação ou, até mesmo, por falta de material cirúrgico. Ciente desse direito, é importante que a mulher solicite o agendamento da cirurgia de reconstrução no local do tratamento para fazer valer a lei. Ela deve ser cumprida tanto no SUS quanto pelos planos de saúde.
Na lista das legislações importantes, a Apam lembra a lei 9.656 que garante o tratamento sistêmico oral fora do ambiente hospitalar. Para isso, é preciso que os medicamentos estejam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Caso o plano de saúde negue o fornecimento da medicação, é orientado entrar em contato com a ANS, por telefone ou site, que notificará a seguradora de saúde. Se em um prazo de cinco ou dez dias (dependendo do motivo na negativa) não houver resolução, o plano de saúde é penalizado.