Os servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que se ausentarem do trabalho para participar de atividades sindicais da categoria deverão compensar as horas não trabalhadas. Além disso, a liberação do trabalhador deverá ser analisada pela chefia imediata, “de modo a não prejudicar o regular funcionamento do serviço na unidade de lotação”.

A determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 7), por meio da Resolução 596, do presidente do Conselho da Justiça Federal.

O servidor ainda terá que apresentar o comprovante de participação no evento, a ser fornecido pela entidade organizadora, “sob pena de não ser justificado o período de afastamento”.

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