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Ao pretender legislar sobre prerrogativas do Ministério Público e sobre normas de direito processual, a MP 905/2019 já nasce formalmente inconstitucional. Com tal argumento, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) se manifestou contra a MP 905, publicada na última terça-feira (12).

Na prática, ao instituir o Contrato do Trabalho Verde e Amarelo e alterar dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reduziu-se direitos de trabalhadores brasileiros e busca interferir na eficácia e força vinculante dos termos de ajuste de conduta firmados pelo MPT.

“A MP 905/2019, ao argumento de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, acaba por fazer uma nova reforma trabalhista, alterando cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revogando outros 37 dispositivos atualmente vigentes do principal diploma trabalhista do país, além de inúmeras outras alterações em leis trabalhistas esparsas, numa nova e profunda ‘Reforma Trabalhista'”, afirmou.

Além disso, segundo a entidade, a MP interfere em matéria atualmente regrada pela Lei 7.347/1985, diploma normativo que disciplina a ação civil pública, o inquérito civil e o termo de ajuste de conduta, temas afetos ao direito processual coletivo.

“Essa norma dispõe em seu artigo 13 que os recursos das indenizações devem ser destinados à reconstituição dos bens lesados, o que somente se define nos casos concretos, com a participação das instituições e entidades legitimadas para o exercício da ação, dentre as quais figura o Ministério Público”, disse.

Clique e leia a nota na íntegra.

Redação com ConJur

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