As empresas Gol Linhas Aéreas S/A e TVLX Viagens e Turismo S/A foram condenadas a indenizar um cliente pelo cancelamento de passagens áreas. A decisão foi da 2ª Vara da Comarca de Queimadas nesta quarta-feira (13). O valor de R$ 5 mil deve ser pago por danos morais e a quantia de R$ 1.050,14 por danos materiais.

Segundo informações do Tribunal de Justiça da Paraíba, no recurso, a empresa aérea alegou que a responsabilidade é toda da agência de turismo que intermediou a compra das passagens. A companhia afirmou também que não há comprovação de que a organização tenha causado prejuízo financeiro ao passageiro.

De acordo com o processo, o cliente comprou passagens aéreas para ele e a companheira, com saída da cidade de Recife e chegada em Belo Horizonte. Um erro no sistema gerou uma segunda compra, que foi cancelada por ele através de contato eletrônico com a Gol. Mas, ao se dirigir no dia do embarque ao guichê do aeroporto na capital pernambucana, foi informado que não existia passagem registrada no nome dele.

O juiz Onaldo Rocha de Queiroga explicou que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços e por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Ainda cabe recurso para a decisão. (G1)

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