Campina Grande possui lei que proíbe a comercialização de “chumbinho” na cidade

Por Redação
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O surto de mortes por envenenamento de animais em Campina Grande e região pode ter como um dos seus fatores o descumprimento de uma lei do ano de 2018.

A lei de número 6.877/2018 proíbe a comercialização de um veneno utilizado como raticida conhecido como “chumbinho”. Porém, este pesticida não é nada difícil de se encontrar em estabelecimentos espalhados pela cidade.

A lei, sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues junto a Câmara de Vereadores de Campina Grande no dia 08 de Janeiro de 2018, diz em seu artigo primeiro que:

“Fica proibido aos proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, fornecedores de produtos ou serviços, seus gerentes, empregados ou prepostos vender agrotóxico (veneno) pertencente ao grupo químico dos carbamatos e organofosforados, mais conhecido como “chumbinho”, nos estabelecimentos comerciais da cidade de Campina Grande e Distritos”

Já no artigo segundo da mesma lei, mostra que:

“As infrações das normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas:

I. Multa de 50 a 300 Unidades Fiscais de Campina Grande (UFCG’S) e apreensão do material

II. Interdição temporária não superior a 30 dias.”

Nos últimos dias, dois casos de mortes de animais por envenenamento foram registrados em Campina Grande. O último aconteceu nesta terça-feira (11) quando moradores do Sítio Grotão, no distrito de São José da Mata se depararam com vários animais mortos graças a ação do veneno. Os populares cobram ações mais eficientes e enérgicas dos órgãos de fiscalização, para que a lei seja cumprida e os animais, por sua vez, poupados deste ato bárbaro

Por Pedro Pereira

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