O Comando Fiscal da Primeira Gerência da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) fez uma apreensão de uma carga de cerveja com nota fiscal inidônea avaliada em mais de R$ 70 mil, no município de Rio Tinto, na Região Metropolitana de João Pessoa.
A mercadoria era destinada à pessoa física, mas, na verdade, seria para uma empresa da figura de Microempreendedor Individual (MEI).
As empresas do MEI com inscrição estadual não podem ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano.
Compras de mercadorias para CPF em quantidade alta pressupõem que são destinadas ao comércio.
Foto: Secom/PB
Após a lavratura do auto da infração e a contabilidade de mercadoria, a apreensão resultou na cobrança de R$ 17.643,13 de ICMS e outro mesmo valor de multa, totalizando R$ 35.286,26.
Quando a multa é paga à vista antes de 30 dias, é reduzida em 50%. O valor da multa caiu para R$ 8.821.57, totalizando entre ICMS e multa um valor de R$ 26.464,70.
Fiscalização intensificada pela Sefaz-PB – Os postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) e as equipes de fiscalização em trânsito das cinco Gerências Regionais (João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa) têm intensificado o trabalho de fiscalização de cargas nas rodovias, nas divisas e em pontos estratégicos das rodovias em ações fiscais móveis e inteligentes.
O objetivo é combater a sonegação fiscal e coibir a circulação de mercadoria com documentação ou inscrição pendente de regularidade e sem o devido recolhimento do ICMS.
Com Paraíba Online