O poder público estadual está proibido de conceder incentivos fiscais a empresas envolvidas em casos de corrupção e na prática de improbidade administrativa. A lei, que impede os incentivos, foi promulgada e publicada na edição desta quarta-feira (12), no Diário Oficial do Estado. A legislação tem o objetivo de dificultar o acesso desses empreendimentos a recursos públicos e benesses.
De acordo com a lei, empresas que firmarem acordos de leniência e que cumprirem as sanções previstas na Lei 12.846/2013 poderão voltar a receber os incentivos. A norma pode até dificultar, mas certamente não será suficiente para evitar o ‘jeitinho’ dado pelos fraudadores.
É que investigações como a Famintos e a Recidiva, por exemplo, mostram que os grupos utilizam várias empresas para a prática das fraudes. Quando uma delas é enquadrada pela Justiça e considerada inidônea, sendo proibida de participar de licitações e contratos, logo outra é criada. O grande desafio reside em punir, com efetividade, os responsáveis pelos empreendimentos.
Com Pleno Poder