O estudante que ao ter seu veículo parado em um posto da Polícia Federal na Paraíba tentou se passar por policial apresentando documentação falsa aos oficiais, teve sua condenação mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF5).

O caso aconteceu no mês de junho de 2011 no trecho da BR-230 no município de São Mamede e o rapaz foi descoberto após os policiais confrontarem a documentação em um sistema eletrônico de identificação.

O relator do processo, desembargador Cid Marconi, afirmou que os documentos apresentados pelo jovem eram de boa impressão e, poderiam facilmente enganar qualquer leigo no assunto e até mesmo policiais, devido ao fato de que os agentes só constaram a irregularidade após a análise no sistema.

No julgamento, o réu pleiteou sua absolvição alegando a falta de provas para a condenação.

Os desembargadores reduziram a pena para dois anos e seis meses de reclusão e pagamento de 40 dias/multa, com valor de um trigésimo do salário mínimo válido na época. Antes, no primeiro grau da Justiça Federal da Paraíba, a pena aplicada era de três anos de reclusão e o pagamento de 100 dias/multa.

Ainda no acordão, houve conversão da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade.

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