/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2020/4/f/pfOjYATBaENZg2AzxFSQ/pres-marcos-entrega-reforma-forum-areia-28-11-16-417.jpg)
Fórum Desembargador Aurélio de Albuquerque, em Areia, PB — Foto: TJPB/Divulgação
Um homem foi condenado pela Justiça à nove meses de prisão por obrigar a ex-companheira a subir no tanque de uma moto e ameaçá-la de morte na cidade de Areia, no Brejo paraibano. A condenação foi pelos crimes de constrangimento ilegal e ameaça no contexto da violência doméstica e familiar e ainda cabe recurso.
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em dezembro de 2018, no bairro Jussara, em Areia. A vítima, de 14 anos, ao ser ouvida pela Justiça, contou que estava com uma amiga quando o homem se aproximou em uma moto e pediu para que ela subisse no veículo.
Ela disse que negou a ação e foi quando o réu apertou o braço dela. A amiga da adolescente tentou intervir, mas o homem ainda chegou a agredi-la com um tapa. Em seguida, o homem obrigou a adolescente a subir no tanque da moto, levando-a para outro local.
Ainda conforme os autos, a vítima contou que foi deixada neste segundo local e que o homem disse que se a encontrasse novamente, iria matá-la. A adolescente tinha uma relação com o réu, mas estava separada dele no momento do crime.
Ao ser interrogado, o réu negou a prática dos crimes e disse que a vítima subiu na moto por espontânea vontade, que deu uma carona a ela e que durante o percurso apenas conversou sobre a criação de uma filha que ambos têm juntos, mas que em nenhum momento a ameaçou.
Na sentença, proferida pela juíza Alessandra Varandas, consta que a versão apresentada pelo réu difere das provas dos autos. “Saliente-se que o delito em evidência praticado pelo agente contra a ex-companheira caracteriza a incidência da Lei Maria da Penha, uma vez ter a ação criminosa sido cometida no âmbito familiar e em razão de gênero”, ressaltou.
A juíza, na mesma sentença, suspendeu a execução da pena por dois anos, mediante a aplicação de medidas, dentre elas prestar serviço à comunidade, proibição de frequentar bares durante o tempo da pena, proibição de se aproximar da vítima em uma distância de até 100 metros e recolher-se à residência nos feriados e finais de semana, bem como dias úteis, entre 22h e 7h.
Com G1