Fórum Desembargador Aurélio de Albuquerque, em Areia, PB — Foto: TJPB/Divulgação

Fórum Desembargador Aurélio de Albuquerque, em Areia, PB — Foto: TJPB/Divulgação

Um homem foi condenado pela Justiça à nove meses de prisão por obrigar a ex-companheira a subir no tanque de uma moto e ameaçá-la de morte na cidade de Areia, no Brejo paraibano. A condenação foi pelos crimes de constrangimento ilegal e ameaça no contexto da violência doméstica e familiar e ainda cabe recurso.

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em dezembro de 2018, no bairro Jussara, em Areia. A vítima, de 14 anos, ao ser ouvida pela Justiça, contou que estava com uma amiga quando o homem se aproximou em uma moto e pediu para que ela subisse no veículo.

Ela disse que negou a ação e foi quando o réu apertou o braço dela. A amiga da adolescente tentou intervir, mas o homem ainda chegou a agredi-la com um tapa. Em seguida, o homem obrigou a adolescente a subir no tanque da moto, levando-a para outro local.

Ainda conforme os autos, a vítima contou que foi deixada neste segundo local e que o homem disse que se a encontrasse novamente, iria matá-la. A adolescente tinha uma relação com o réu, mas estava separada dele no momento do crime.

Ao ser interrogado, o réu negou a prática dos crimes e disse que a vítima subiu na moto por espontânea vontade, que deu uma carona a ela e que durante o percurso apenas conversou sobre a criação de uma filha que ambos têm juntos, mas que em nenhum momento a ameaçou.

Na sentença, proferida pela juíza Alessandra Varandas, consta que a versão apresentada pelo réu difere das provas dos autos. “Saliente-se que o delito em evidência praticado pelo agente contra a ex-companheira caracteriza a incidência da Lei Maria da Penha, uma vez ter a ação criminosa sido cometida no âmbito familiar e em razão de gênero”, ressaltou.

A juíza, na mesma sentença, suspendeu a execução da pena por dois anos, mediante a aplicação de medidas, dentre elas prestar serviço à comunidade, proibição de frequentar bares durante o tempo da pena, proibição de se aproximar da vítima em uma distância de até 100 metros e recolher-se à residência nos feriados e finais de semana, bem como dias úteis, entre 22h e 7h.

Com G1

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