Em 1970 foi promulgada a Lei complementar nº 8, que instituiu o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Essa lei estabeleceu o depósito mensal da receita corrente de todos os entes públicos, tais como Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, e, claro a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios. A sua finalidade, portanto, era construir o patrimônio do servidor público ao final de sua carreira.

Extrai-se da Lei que a União ficou encarregada de fazer os repasses dos valores arrecadados para o Banco do Brasil. Este, por sua vez, ficou responsável por individualizar e gerir as contas do PASEP. Assim, todo servidor após 1970 recebeu um número do PASEP. Este nada mais é, assim, que o número da conta bancária onde são depositados os valores correspondentes a este benefício.

Com o passar dos anos, o Banco do Brasil, responsável por gerir tais contas, passou a utilizar o dinheiro dos correntistas em várias aplicações particulares desvirtuando o intuito inicial da lei. Ou seja, beneficiou-se de um dinheiro para aplicação sem qualquer autorização de seus pertencentes. Além disso, passou também a transferir ao BNDES boa parte dos valores inerentes às contas do PASEP, o qual também cuidou de aplicar e multiplicar esses valores.

Destaca-se que em 2018, o Governo Federal arrecadou cerca de R$ 3.429.122.900,65, de receita corrente. Segundo a Lei Complementar nº 8, objeto desta pesquisa, os repasses variam: de 1%(um porcento) à 2% (dois porcento), para a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios; e de 0,4% (zero virgula quatro porcento) à 0,8% (zero virgula oito porcento) para as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios.

Como resultado, os bancos, na hora de repassarem os valores às contas dos servidores, não aplicam corretamente os índices de correções e juros previstos em Lei. Mas também não repassam outros benefícios como: RLA (Resultado Liquido Adicional), que se refere ao lucro auferido com as aplicações dos valores, bem como o RAC (Reserva de Ajuste de Cotas) que se refere à atualização dos valores das cotas do Pasep.

Com efeito, os bancos, sem qualquer previsibilidade legal, tem retido indevidamente valores que pertencem a servidores públicos, devendo os mesmos se socorrerem do Poder Judiciário, a fim de reaverem essa diferença expressiva de valores.

Com Fatos PB

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