
A Diocese de Campina Grande, no Agreste do estado, emitiu na tarde desta quinta-feira (19) mais uma nota oficial endereçada ao clero, sacerdotes, religiosos e todos aqueles devotos da Fé Católica campinense.
Em nota assinada pelo Bispo Diocesano Dom Dulcênio Fontes de Matos, foram definidas novas orientações pastorais que entram em vigor em caráter imediato, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
No decreto, constam ações como: realização de missas com portas fechadas, apenas nas matrizes e com uma pequena equipe de liturgia, assim como o cancelamento de batizados e celebrações matrimoniais, que devem ser remarcadas, na impossibilidade disto, a celebração ocorra com a presença apenas dos noivos, duas testemunhas e o ministro.
Sobre as missas, a Diocese informa que as mesmas serão encorajadas a serem acompanhadas pelos fiéis através dos veículos de comunicação (rádio, TV e internet). As Igrejas deverão, entretanto, permanecer abertas para a visitação do público, sem aglomerações.
As orientações das celebrações realizadas pela Igreja na Semana Santa serão repassadas em breve.
Veja a nota oficial:
DIOCESE DE CAMPINA GRANDE
DECRETO SOBRE AS AÇÕES SACRAMENTAIS E PASTORAIS
Dom Dulcênio Fontes de Matos
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo da Diocese de Campina Grande
Ao clero, religiosos e religiosas e todos os fiéis católicos desta Diocese.
Aos que este nosso Decreto virem, paz e bênção do Senhor!
CONSIDERANDO as orientações emanadas das autoridades públicas de saúde nas esferas federal, estadual e municipal frente à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a nota com orientações pastorais publicada no último dia 17 de março;
CONSIDERANDO que o Bispo Diocesano, conforme preceitua o cânon 87, § 1, do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis do cumprimento das leis disciplinares em seu território;
DECRETAMOS
Art. 1. Sejam canceladas as Missas e batizados com o povo por quinze dias a partir de 20 de março;
Art. 2. As celebrações do Sacramento do Matrimônio devem ser remarcadas. Na impossibilidade disto, a celebração ocorra com a presença apenas dos noivos, duas testemunhas e o ministro;
Art. 3. Os sacerdotes celebrem o Santo Sacrifício da Missa com as portas fechadas, apenas nas Igrejas Matrizes e com o auxílio de uma pequena equipe de liturgia, na intenção geral dos fiéis, pela humanidade e pela Santa Igreja;
Art. 4. Fica suspenso o atendimento do Sacramento da Confissão;
Art. 5. Os sacerdotes devem atender os fiéis em caso de extrema necessidade, para o viático ou a confissão, mantendo os devidos cuidados;
Art. 6. Intensifique-se as transmissões da Missa pela internet e rádio, onde houver possibilidade, para o consolo espiritual dos fiéis. Haverá a transmissão diária da Santa Missa através da Rádio Caturité (104.1 FM) nos seguintes horários: segunda à sexta-feira (meio-dia); sábados (19h30min) e domingos (10h00);
Art. 7. As atividades do Seminário Diocesano São João Maria Vianney ficam em recesso no período de 20 de março à 13 de abril;
Art. 8. As igrejas permaneçam abertas para a visitação pessoal dos fiéis, sem aglomeração.
Art. 9. Os sacerdotes mantenham-se em proximidade espiritual dos fiéis, através dos diversos meios, consolando-os, transmitindo a Palavra de Deus, rezando com eles e por eles. Em espírito de contrição e humildade, sejam oferecidos jejuns e orações por todos as famílias. Ajudem a todos a manterem os cuidados necessários quanto à saúde e sejam instrumentos de paz, fé, esperança e caridade.
Art. 10. Sobre a Celebração da Semana Santa daremos novas orientações.
Dado e passado nesta Episcopal Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, sede do nosso governo, no dia dezenove de março, do ano do Senhor de dois mil e vinte, sob o selo e sinal de nossas armas e chancelaria.
Solenidade do Bem Aventurado São José, Patrono da Igreja Universal.
Dom Dulcênio Fontes de Matos
Bispo Diocesano de Campina Grande
Por Pedro Pereira












