Áudios e vídeos postados em redes sociais podem trazer inverdades (Foto: Marcos Santos/USP Imagens/Fotos Públicas)

A Polícia Civil da Paraíba está alertando para o fato de ser criminoso o ato de provocar pânico, espalhar alerta falso ou criar situações de terror entre a população.
Segundo a polícia, isso vem acontecendo em várias partes do país através de áudios e vídeos postados em redes sociais, mas se configura como crime passível de prisão de 15 dias a seis meses.
Veja o que diz a Lei de Contravenção Penal (LCP) sobre o assunto: 
Art. 41 – Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto. Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.
Já o Artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB) trata da desobediência da população à determinação de autoridades para impedir a propagação de doença contagiosa.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção de um mês a um ano e multa.

Com Portal Correio

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário
loader-image
Paraíba, BR
23:03, 18/04/2025
temperature icon 21°C
nublado
Humidity 90 %
Pressure 1015 mb
Wind 14 Km/h
Wind Gust Wind Gust: 35 Km/h
Clouds Clouds: 100%
Visibility Visibility: 10 km
Sunrise Sunrise: 05:27
Sunset Sunset: 17:22
Anúncio
Anúncio
Anúncio