Duas recomendações relacionadas à prevenção ao contágio do novo coronavírus nas casas para idosos e de acolhimento para pessoas em situação de rua foram expedidas pelo Ministério Público da Paraíba, na Promotoria de Justiça de Campina Grande, no Agreste da Paraíba, na manhã de segunda-feira (30).

As orientações foram destinadas ao prefeito Romero Rodrigues e aos gestores de Instituições para Longa Permanência de Idosos (ILPIs). O prefeito informou que ainda não teve acesso às recomendações, mas disse que os cuidados aumentaram na distribuição da alimentação para as pessoas em situação de rua, que os trabalhos nos centros de idosos foram suspensos e que a maior recomendação para os idosos é que fiquem em casa.

De acordo com a 21ª promotora de Justiça, Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa Nóbrega, os gestores das das ILPIs devem elaborar um plano de contingência, com objetivo de evitar a transmissão do coronavírus. A recomendação é que as estratégias sejam planejadas e desenvolvidas de acordo com a análise de risco e as peculiaridades de cada instituição e acompanhadas pela Vigilância Sanitária.

Conforme a recomendação, as casas para idosos também devem fornecer todos os equipamentos e materiais necessários aos funcionários (máscaras, luvas, álcool em gel, álcool 70%, dispensadores de sabão e lenços de papel). Também devem adotar todas as medidas necessárias para higienização nos locais e restringir as visitas dos familiares dos idosos, apenas a situações emergenciais.

Para o contato físico é necessário tomar o cuidado de manter os familiares e responsáveis pelos idosos informados diariamente, através de telefonemas e outros meios possíveis das condições de saúde e condições gerais dos abrigados, possibilitando, sempre que possível, contatos entre familiares e responsáveis através de videochamadas, telefonemas e outras formas similares.

De acordo com as recomendações, as instituições devem comunicar mediatamente à Secretaria de Saúde do Município sobre os casos de idoso que apresentar quaisquer sintomas de Covid-19 e realizar a retirada do idoso do convívio comunitário e tomar todas as medidas no sentido de cuidar do paciente e evitar o contágio de outros abrigados.

Conforme as recomendações do Ministério Público, o prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, deve apresentar os fluxos de atendimento ou plano de trabalho elaborados à prevenção e contenção da epidemia nos equipamentos socioassistenciais de acolhimento de adultos em situação de rua. Além disso, é necessário que a prefeitura adote providências para elaboração de fluxos de encaminhamento pela Assistência Social, à rede hospitalar, dos usuários que sejam identificados como casos suspeitos de contaminação pelo coronavírus.

Também foi recomendado que não se suspenda ou restrinja o funcionamento dos equipamentos e serviços socioassistenciais direcionados à população em situação de rua e que se disponibilize nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, sabão ou sabonete, álcool em gel e material informativo sobre a Covid-19. Como também que seja reforçado o fornecimento de alimentação às pessoas em situação de rua em todos os turnos.

A prefeitura deve destinar locais para as pessoas em situação de rua que apresentem suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, como também deve promover a vacinação contra gripe dos usuários e funcionários dos equipamentos socioassistenciais destinados às pessoas em situação de rua. Além de outras recomendações é necessária a garantia de vacinação contra a gripe a toda população de rua.

Com G1

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