O Procurado Regional Eleitoral da Paraíba, Rodolfo Alves Silva, por meio da orientação Técnica nº 1, de 30 de março de 2020, estabeleceu diretrizes para a atuação das Promotorias Eleitorais para fiscalização da legalidade eleitoral das medidas adotadas por gestores públicos voltadas ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus.
De acordo com a normativa a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus (COVID-19), deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade, alerta o procurador.
“Diante da já anunciada distribuição de cestas básicas, auxílios financeiros e demais bens e incentivos doados pelas Prefeituras Municipais no Estado da Paraíba, a ser realizada em ano eleitoral, faz-se imprescindível ao Ministério Público Eleitoral o acompanhamento da execução dessas medidas a fim de evitar o indevido proveito eleitoral e favorecimentos políticos”, afirma Dr. Rodolfo Alves.
O procurador também alerta que é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios e que deve ser comunicada ao Órgão do Ministério Público Eleitoral com atribuição no Município, com a antecedência que for possível, mas com limite de cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios.
Com Debate Paraíba