Semanário Oficial do Município traz, na edição publicada nesta sexta (1), o novo decreto do prefeito Luciano Cartaxo, anunciado ontem, prorrogando as medidas que garantem o isolamento social até o dia 18 de maio.
Com estudos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que apontam para a possibilidade de avanço da doença de maneira mais forte neste mês, além de garantir a manutenção do comércio temporariamente fechado, assim como a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, o novo decreto traz novas determinações sobre as filas de bancos e estabelecimentos que prestam serviços essenciais e sobre o uso de máscara em todos os espaços públicos.
Ele também aumenta a punição nos casos de descumprimento às medidas estabelecidas no documento, que pode ser conferido através do link: https://midi.as/WZ03
De acordo com os estudos, o mês de maio deve concentrar o pico da doença, com mais pessoas infectadas pela Covid-19 em caso de não cumprimento das medidas de isolamento e distanciamento social.
Foto: Secom/JP
Se estas medidas não tivessem sido adotadas pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) de maneira antecipada, conforme determinou o prefeito Luciano Cartaxo, antes mesmo da detecção do primeiro caso no município, o número de mortes registradas poderia ter sido até seis vezes maior.
“O isolamento social continua sendo o meio mais eficaz de proteção e combate à pandemia. Estamos estruturando nossa rede de saúde, já temos 128 leitos para atender quem precisar. E vamos aumentar muito mais com o ProntoVida que está em fase final de obras, mas temos que fazer um esforço conjunto para que possamos sair bem desta situação”, afirmou o prefeito Luciano Cartaxo.
Os estabelecimentos bancários e casas lotéricas deverão estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, tanto na área externa como também dentro dos estabelecimentos, com filas demarcadas nos pisos.
O controle desta medida deve ser feita por pelo menos um funcionário designado para exercer tal atribuição. Também deverão ser disponibilizados álcool gel a 70% aos consumidores, inclusive para aqueles que aguardam em filas externas.
Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar também deverão estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, inclusive funcionários e colaboradores, além de não permitir a aglomeração de pessoas.
Os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados e prestadores de serviço. O decreto estabelece também a recomendação de que estes estabelecimentos não permitam o acesso ao interior de suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras.
A fiscalização destes locais será realizada pelo Procon Municipal, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa. Em caso de reincidência, poderá também implicar no fechamento. Os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.
Máscaras – A partir desta próxima segunda-feira (4), o uso das máscaras de proteção individual, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira, passa a ser recomendado em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Município de João Pessoa. O infrator fica sujeito às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
As aulas na rede municipal de ensino estão suspensas por mais 15 dias, sendo garantida a continuidade do programa de refeição em 136 unidades de ensino, entre creches e escolas, oferecendo o almoço e um lanche aos alunos, que podem ser retirados diariamente por um responsável. O transporte público de passageiros também segue suspenso, continuando a oferecer linhas exclusivas pra trabalhadores da saúde.
Serviços – Dessa forma, segue suspenso o funcionamento de ‘shopping centers’, centros comerciais, academias, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, casas de show, boates, casas de festas e eventos, exposições, congressos, clínicas de estética, salões de beleza, bares, restaurantes e lanchonetes e lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio.
Podem funcionar aqueles considerados essenciais, como caixas eletrônicos bancários, instituições de microcrédito, casas lotéricas, clínicas odontológicas para serviços de emergência, hospitais, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação.
Também seguem funcionando as lojas de material de construção (com entrega a domicílio ou drive thru), distribuidoras e revendedoras de água e gás, segurança privada, funerárias, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, supermercados, oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos, postos de combustível, empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada, fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias, transporte e entrega de cargas em geral, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte e distribuição de gás natural.
Com SECOM/JP