
O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) destacou, em vídeo publicado em suas redes sociais, o grande alcance do Projeto de Lei 1.282/2020, aprovado em sessão remota do Senado Federal, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e microempresas solicitarem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019.
Veneziano, que votou favorável à matéria, disse que a concessão dessa linha de crédito aos pequenos e micro empreendedores vai permitir que esses recursos sejam utilizados para investimentos e capital de giro, e com isso sejam mantidos o número de empregadores que cada empresa tem:
“Esse foi o nosso comportamento, votando sim a essa iniciativa, que vai beneficiar de forma justa os pequenos e micro empreendedores, que vão ter acesso a esses recursos disponibilizados pelo governo federal”, justificou Veneziano Vital.
O senador ressaltou que os pequenos empreendedores são grandemente os responsáveis pela oferta de postos de trabalho:
“E quando nós falamos de uma crise mundial, em que milhares de postos de trabalho estão sendo fechados, o investimento no pequeno e micro empreendedor é um investimento mais de que justificado”, destacou.
A proposta (PL 1.282/2020) havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, na forma de um substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), e retornou ao Senado, onde foi aprovada por unanimidade, devido às mudanças feitas no texto original.
Veneziano reafirmou que o Senado tem cumprido o seu papel e aprovado, em sessões virtuais, projetos que ajudam a minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
Outros benefícios propostos
Com essa preocupação, Veneziano Vital apresentou o PL 1124/2020, que permite o não recolhimento de PIS e COFINS à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual, enquanto perdurar o decreto de calamidade pública em decorrência da pandemia.
Veneziano também é autor do PL 1.642/2020, que suspende o pagamento das contribuições previdenciárias por parte dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, referentes aos respectivos empregados públicos vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RPPS).
Pela proposta, a suspensão da cobrança pela União será válida enquanto perdurar o período de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. Após a crise sanitária, esses entes da Federação poderão parcelar o pagamento das contribuições suspensas, explicou o senador.
INFORMAÇÕES/ Assessoria