A Justiça da Paraíba determinou, nesta sexta-feira (8), que a prefeitura de João Pessoa ofereça 117 vagas de acolhimento provisório e voluntário para pessoas em situação de rua. A medida foi tomada após a reconsideração da determinação de criação de 400 leitos na capital.
O G1 tentou entrar em contato com a procuradoria-geral do município, mas até as 21h10 desta sexta, as ligações não foram atendidas.
O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda atendeu ao pedido da prefeitura e determinou, desta vez, que fossem ofertadas no mínimo 117 vagas, nas unidades de acolhimento, albergues, concessão efetiva de auxílios-moradia, ou alocação em pousadas ou hotéis de baixo custo, desde que sejam asseguradas as medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
A ordem de criação de 400 leitos foi dada após uma ação ajuizada pelo Ministério Público. No entanto, o município argumentou que os dados informados pelo MP não correspondem com a realidade e apontou que existem 254 pessoas em situação de rua na cidade. Relatou ainda que foram concedidos 57 auxílios-moradia e outros 135 estão com os processos em andamento.
Em contrapartida, o MP alegou que as casas destinadas ao acolhimento de pessoas em situação de rua não têm capacidade para receber número superior a 100 pessoas.
O juiz lamentou que a Secretaria de Desenvolvimento Social não possua uma estatística própria confiável quanto ao número de pessoas em situação de rua, tendo que adotar um quantitativo estimado com base nas informações prestadas pelas instituições.
“O município está atendendo efetivamente 141 pessoas em situação de rua, com potencial de acolher mais 42 pessoas. Trata-se de atendimento bastante diferente daquele previamente informado. Assim, mesmo utilizando os dados de consenso, visto que inviável, neste momento de urgência, pode-se afirmar um déficit de atenção social de, ao menos, 117 pessoas”, ressaltou. Ainda cabe recurso à decisão.