O parecer foi dado nesta sexta-feira(8) pelo presidente do órgão, ministro João Otávio de Noronha. Ele acatou o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) alegando que a determinação infringe a liberdade individual de Bolsonaro.
O ministro afirmou ainda que mesmo que ele seja um agente público, o presidente tem os direitos à privacidade e a proteção da intimidade garantidos pelo Estado Democrático de Direito. Noronha também baseou a determinação citando o Conselho Federal de Medicina (CFM).
De acordo com o ministro, o CFM diz que “o acesso ao resultado de exame de saúde não se dá irrestritamente ao público, mas sim a agente de saúde regulamentador, com base em critérios epidemiológicos oriundos da saúde pública”.
Além da preservação da privacidade, a AGU fez o pedido justificando que os resultados dos exames não dizem respeito ao exercício da função de Jair Bolsonaro.
A resolução do presidente do STJ é mais um capítulo de um impasse jurídico sobre a obrigatoriedade da revelação dos resultados dos testes feitos por Bolsonaro. Recentemente, o jornal O Estado de São Paulo entrou na Justiça com um pedido para que o presidente mostrasse os exames feitos.
A defesa do presidente entregou relatórios médicos dizendo que ele não foi contaminado. No entanto, a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto entendeu que seria necessário apresentar os laudos. A Advocacia Geral da União recorreu da decisão mais uma vez e depois ao Superior Tribunal de Justiça.
Bolsonaro realizou dois exames da Covid-19 depois de ao menos 25 pessoas da comitiva que o acompanhou à última viagem aos Estados Unidos terem sido infectadas.
Com Jovem Pan