Atualmente 21 estados e o Distrito Federal discutem ou já aprovaram a aplicação de multa para quem divulga informações falsas na internet sobre pandemias, epidemias e endemias. A legislação abrange desinformações sobre o atual momento, com a pandemia da Covid-19.

Em 16 estados e no DF, o assunto é debatido nas Assembleias Legislativas e pode virar lei. Em cinco estados, a norma que prevê punição para quem publica fake news já está valendo: Acre, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Roraima.

Em apenas cinco estados ainda não há debate sobre multa para quem publica desinformação durante pandemias: Goiás, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.

No Acre, a lei ainda impede a pessoa que não quitou a multa de participar de concurso ou assumir cargo público. No RN, porém, o assunto foi tratado por decreto, e não por projeto de lei. Isso é inconstitucional, segundo Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP. O governo do RN diz que o decreto tem “caráter informativo” e “menos punitivo”, apesar de criar uma multa.

Nesses cinco estados, os valores das multas são os seguintes:

Acre: de R$ 1,1 mil a R$ 7,4 mil
Ceará: de R$ 224 a R$ 2,2 mil
Paraíba: de R$ 1 mil a R$ 10 mil
Rio Grande do Norte: de R$ 5 mil a R$ 25 mil (pessoa); e de R$ 25 mil a R$ 50 mil (empresa)
Roraima: de R$ 224 a R$ 2,2 mil

Serrano explica que os estados podem estabelecer multa para quem divulga informações falsas em pandemias – e não de forma mais ampla – porque a saúde pública é um tema de competência de municípios, estados e União. Um projeto de lei mais amplo, porém, precisa ser analisado no Congresso, e não nas assembleias.

Informações/ Portal G1

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