O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, decretou situação de emergência no município em decorrência do coronavírus e determinou novas medidas que ampliam o isolamento social no município e aplicam multas para estabelecimentos que descumprirem obrigatoriedade da máscara de proteção contra a infecção do coronavírus. O decreto foi publicado em edição eletrônica do Diário Oficial do Município de domingo (17).

De acordo com o novo decreto, estão suspensas as atividade da construção civil e a prática de atividade física em praças, avenidas e ruas do município, no período entre 20 a 31 de maio de 2020.

Também fica determinado que os estabelecimentos públicos e privados que estejam em funcionamento em todo o território municipal não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

O descumprimento da medida resultará na aplicação de multa de R$ 100 por cada pessoa encontrada sem máscara no interior dos estabelecimentos, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais, decorrentes de infração à medida sanitária preventiva, além da suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, podendo ser cassado por tempo indeterminado. Poderá ser feito o uso de força policial para o fechamento.

As medidas do decreto 20 de abril foram prorrogadas para o dia 31 de maio de 2020, podendo haver nova prorrogação das medidas dos dois decretos.

O objetivo do novo decreto é conter o avanço do coronavírus na cidade de Patos, a partir do aumento diário de casos diagnosticados, principalmente na última semana. No último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) no domingo (17), a cidade já tem pelo menos 253 casos de Covid-19 confirmados.

Os recursos resultantes das multas aplicadas por descumprimento das normas do decreto serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus. A obrigatoriedade do uso de máscara continuará enquanto vigorar o estado de emergência declarado no decreto.

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