O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 1826/20 que prevê o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela Covid-19. A indenização se aplicaria também no caso de morte por essa doença.

Segundo o substitutivo do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que será enviado ao Senado, serão atendidos também, por incapacidade ou morte:

– os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia;

– aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;

– aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e

– aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

“Esses profissionais estão dando a vida para salvar as nossas”, afirmou Fernanda Melchionna, citando todos os autores de projetos apensados e outros que participaram da articulação para aprovar a matéria. Também foi citado o movimento Mais do que Palmas, que inspirou a apresentação do projeto.

Já para Reginaldo Lopes, o projeto mostra uma valorização mínima que deve ser dada a esses profissionais. “Depois, devemos avançar mais na garantia de um piso mínimo e carga horaria para os profissionais de enfermagem”, disse.

Valores

O substitutivo determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.

Além desse valor, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Segundo o relator, o total a ser gasto não seria muito, exemplificando que, das cerca de 20 mil mortes por Covid-19 no Brasil, o total de enfermeiros falecidos corresponde a 143. Mauro Nazif ressaltou ainda que muitos deles atuaram sem os equipamentos necessários, arriscando-se muito mais do que seria o tolerável.

Condições de saúde

A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

Com Camisa Dez

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário
loader-image
Paraíba, BR
06:13, 23/12/2024
temperature icon 21°C
algumas nuvens
Humidity 79 %
Pressure 1014 mb
Wind 16 Km/h
Wind Gust Wind Gust: 31 Km/h
Clouds Clouds: 13%
Visibility Visibility: 10 km
Sunrise Sunrise: 05:08
Sunset Sunset: 17:41
- Anúncio -
- Anúncio -
- Anúncio -
- Anúncio -