Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou aos partidos que poderá ser permitida a realização de convenções por meio digital, devido à pandemia do novo coronavírus, para que o calendário eleitoral seja seguido. Estas devem ocorrer no mesmo período já determinado anteriormente, de 20 de julho a 5 de agosto.

À Rádio Campina FM, os advogados especialistas em Direito Eleitoral Rodrigo Rabelo e André Motta comentaram essa possibilidade.

O primeiro disse que foi dado um passo à frente no sentido de implementar instrumentos tecnológicos disponíveis, para que o calendário eleitoral possa dar prosseguimento mesmo diante da pandemia.

– É necessário que usemos de criatividade dentro dos padrões estabelecidos e que possamos manter nossa vida. Foi uma decisão acertada e dentro da Legislação Eleitoral, que não cita a forma como as convenções devem ser realizadas – disse.

A mesma opinião é compartilhada pelo advogado André Motta, porém, segundo ele, o problema será nos municípios pequenos que têm recursos tecnológicos escassos.

– Uma coisa é realizar uma convenção no município de São Paulo pela internet, outra é ser realizada em municípios com poucos recursos tecnológicos para isso. O que pode ser feito neste caso é liberar a realização de pequenas convenções presenciais, sem aglomeração, e seguindo todos os critérios determinados pelas autoridades de saúde – exemplificou.

Ambos também concordam que as eleições não sejam canceladas e/ou unificadas com as eleições presidenciais de 2022. Para eles, seria uma abominação, uma vez que prefeitos e vereadores iriam ganhar mais dois anos de mandatos para os quais não foram eleitos.

Eles acreditam que as eleições 2020 devem ser adiadas de outubro para dezembro, porém causa uma preocupação com relação aos prazos pós-eleição por parte dos candidatos eleitos.

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