A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão, proibiu as empresas de ônibus que fazem o transporte público de passageiros no município de suspenderem, em sua totalidade, as atividades durante a pandemia do coronavírus. A decisão atendeu a um pedido feito pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP). Na semana passada, após o feriadão, as empresas paralisaram as atividades. Depois, após uma reunião com representantes da prefeitura, elas decidiram retornar com 30% da capacidade de funcionamento.
De acordo com a decisão, as empresas deverão manter o funcionamento mínimo de 30% da frota na cidade. A suspensão das atividades aconteceu por conta da diminuição no fluxo de passageiros durante a pandemia. A média de passageiros teria sido reduzida de 100 mil para 22 mil por dia.
“Destarte, cumpre consignar ainda que, nos termos do contrato de concessão de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros firmado entre o promovente e as empresas concessionárias3 (ID 31274742), ora promovidas, restou firmado, dentre outras obrigações, que as concessionárias não poderiam praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços de transporte público de passageiros por ônibus. Sendo determinado que, devem estas, empenhar seus melhores esforços, com a finalidade de não estabelecer condicionamentos administrativos e operacionais para que não ocorra a descontinuidade na prestação dos serviços e consequentemente, no não atendimento à população”, discorre a decisão.
Com Jornal da Paraíba