Lei que proíbe ‘identidade de gênero’ nos banheiros de escolas é aprovada, em Campina Grande — Foto: SEDUC-CG/Divulgação

Uma lei que determina que escolas públicas e privadas de Campina Grande devem destinar uso de banheiros, vestiários e demais espaços com separação de gênero devem de acordo com o sexo biológico de cada indivíduo foi publicada pela prefeitura do município.

A lei foi publicada no Semanário Oficial de Campina Grande e diz que “proíbe a interferência da ‘ideologia de gênero’ nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental”. Conforme a lei, é considerado identidade de gênero o conceito pessoal, individual, psíquico e subjetivo, divergente do sexo biológico adotado pela pessoa.

Em caso de descumprimento, será imposta multa de 10 até 30 Unidades Fiscais de Campina Grande (UFCG), para o gestor escolar ou ao proprietário da escola, no caso de instituição privada.

Desde de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional lei municipal que proíba ensino sobre questões de gênero nas escolas. Para o relator, o ministro Alexandre de Morais, a norma viola princípios constitucionais relacionados à promoção do bem de todos (artigo 3º, inciso IV), e, por consequência, o princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (artigo 5º, caput).

Apesar disto, a discussão no STF sobre o uso de banheiros conforme a identidade de gênero está suspensa desde 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o caso a ser votado. O processo foi entregue em janeiro de 2020 para o ministro que fez o pedido de vista, de acordo com o site do STF.

Com G1

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