O juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares indeferiu pedido de liminar formulado pela Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade de Sousa, visando a reabertura do comércio local. Na 4ª Vara Mista de Sousa, a entidade ingressou com a Ação de Obrigação de Não Fazer, com pedido de liminar, para suspender a eficácia do Decreto Estadual nº 40.135/2020, e posteriores, e garantir a reabertura dos estabelecimentos, sem receio de multas ou interdições. Da decisão cabe recurso.
Na Primeira Instância, a liminar foi indeferida, tendo a entidade interposto Agravo de Instrumento, buscando a reforma da decisão, defendendo que o poder público municipal possui competência para regulamentar temas de interesse eminentemente local, como é o caso das atividades empresariais desenvolvidas em seu território, independentemente de atingirem, reflexamente, interesses de outras localidades.
O juiz Eduardo José de Carvalho entendeu, porém, de manter a decisão de 1º Grau, observando que “as medidas restritivas impostas pelo Estado da Paraíba, atualmente sob a vigência do Decreto nº 40.288/2020, objetivam impedir o avanço da contaminação dos cidadãos pela Covid-19, de maneira que a reabertura do comércio local poderia representar irreversível impacto à saúde pública e desserviço ao trabalho já desenvolvido pelas autoridades epidemiológicas e sanitárias”.
Com ASCOM/TJPB