O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), sancionou, com veto parcial, o plano emergencial para proteção das pessoas em situação de rua, com medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). A lei, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (11).
O texto da lei considera população em situação de rua o grupo população heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexisTência de moradia convencional regular. Também considera quem utiliza ruas e área degradas como espaço de moradia e de sustento, seja de forma temporária ou permanente, e as unidades de acolhimento paa pernoite temporária ou como moradia.
Entre as medidas prioritárias da lei estão a disponibilização, nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, de insumos para proteção dos trabalhadores e da população, como: álcool em gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal, além de outros que sejam indicados pelos gestores de saúde pública e órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS); a redução do número de pessoas por quarto nas unidades de acolhimento; e identificação de imóveis públicos ou privados que estejam desocupados e possam servir como estrutura de moradia temporária.
Além disso, a lei também prevê a antecipação das campanhas de vacinação necessárias para imunização da população em situação de rua; garantia de alimentação adequada para as pessoas que estão representadas na lei; proporcionar cuidados imediatos para quem apresente teste positivo do coronavírus e assegurar que as mulheres, crianças e jovens que tenham saído de casa por violência não fiquem desabrigadas.
As instalações sanitárias, conforme a lei, devem contar com água corrente e sabão no local, adotando medidas preventivas para desinfecção dos ambientes.
Com G1/PB