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Na última quarta-feira (17), o Ministério da Educação (MEC) emitiu uma portaria autorizando aulas remotas em universidades até o dia 31 de dezembro. Alternativamente, as instituições poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo.

O Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior da Paraíba (SIESPB) emitiu uma nota informando em breve as instituições de ensino superior da Paraíba deverão retomar suas atividades presenciais em breve. De acordo com Sindicato, as aulas devem respeitar o plano de reabertura dos governos estaduais e municipais e de acordo com recomendações de dos órgãos de saúdes.

Confira a nota completa:

O Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior da Paraíba (SIESPB) vem a público esclarecer que a portaria N. 544, de 16 de junho de 2020, do Ministério da Educação fala principalmente da possibilidade de extensão das aulas remotas serem mantidas até o dia 31 de dezembro. Logo, isto não significa que necessariamente isto acontecerá, uma vez que depende de outros fatores.

As instituições particulares, que adotaram o ensino remoto desde março, com intuito de não prejudicar o projeto pedagógico dos cursos e seus estudantes, em breve deverão retomar suas atividades presenciais – respeitando-se o plano de reabertura dos governos estaduais e municipais e de acordo com recomendações de dos órgãos de saúdes – visando garantir condições necessárias de prevenção e contenção da disseminação do vírus.  

Destacamos que as IES particulares, se necessário, estão preparadas para atender os estudantes de forma remota, pois realizaram treinamentos e investimentos em tecnologias que permitem que as aulas teóricas aconteçam regularmente – não obstante este Sindicato esteja em constante diálogo com as autoridades no intuito de melhor ajustar os planos de retomada da forma presencial o mais breve possível.

Sobre a portaria em comento – é importante que, no tocante às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da substituição deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, ficando proibida a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE.

O SIESPB reforça que todas as instituições particulares cumprem, rigorosamente, a legislação em vigor pelo Ministério da Educação e tranquiliza seus associados e estudantes do ensino superior, uma vez que a continuidade das atividades no formato atual é transitório e foi implementado para não prejudicar o calendário acadêmico dos cursos.

Com ClickPB

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