Foto: Reprodução

Uma decisão da Justiça Federal, divulgada nesta terça-feira (23), obriga o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscara em espaços públicos do Distrito Federal. O descumprimento da medida implica pena de multa diária de R$ 2 mil.

A determinação atende a uma ação civil pública movida por advogado. Segundo o magistrado, a União também deverá exigir o uso do item de proteção por servidores e colaboradores do governo federal enquanto estiverem em serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.

A fiscalização do uso efetivo de máscaras faciais de proteção por toda população, além do uso pelo presidente e servidores do governo, ficará a cargo do Distrito Federal. O Palácio do Planalto ainda não divulgou posicionamento sobre a medida.

Na ação popular a justificativa é de que “a conduta omissiva da União e do Distrito Federal e a conduta irresponsável do presidente tendem a, em um universo curto de tempo, esvaziar em boa parte as medidas de prevenção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos números de mortos, passe a assistir o incremento deste infausto indicativo”.

Multas

O uso do item de proteção é obrigatório em áreas públicas da capital desde o dia 30 de abril. Quem for flagrado sem o acessório pode ser multado em até R$ 2 mil, além de responder pelo crime de infração de medida sanitária. A pena, neste caso, pode chegar a um ano de prisão.

No dia 15 de junho, o GDF multou o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub, em R$ 2 mil, por não usar máscara durante um protesto em Brasília. Weintraub esteve em um ato de apoiadores do presidente Bolsonaro na Esplanada dos Ministérios.

Além do ministro, a maior parte dos manifestantes também estava sem máscara. Durante o ato, Weintraub provocou aglomeração, cumprimentou, tirou fotos e abraçou as pessoas.

O valor da multa aplicada ao ministro é o máximo da punição. No documento, o fiscal que aplicou a penalidade escreveu que a notificação ocorreu porque o “autuado” estava em via pública “sem máscara de proteção […] em desacordo com o estabelecido em decreto nº 40.648/2020 no Distrito Federal”. O auto de infração foi endereçado ao gabinete do ministro, na Esplanada.

Com ClickPB

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