A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) promulgou um dos artigos que foi vetado pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), quando sancionou o plano emergencial para proteção de pessoas em situação. O plano inclui medidas de preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19).
O artigo que havia sido vetado e agora volta a ser promulgado pelo presidente da Casa e autor da lei, Adriano Galdino (PSB), foi o artigo 7º. São medidas prioritárias do Plano Emergencial Intersetorial para a proteção das pessoas em situação de rua no Estado da Paraíba.
O artigo assegura abrigo em condições de dignidade, para as pessoas que não se encontrem nos equipamentos públicos existentes ou que estejam nas ruas, fornecendo recursos ou subsídios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotel ou outras medidas que viabilizem os direitos à moradia adequada e à saúde dessa parcela da população, pelo período em que perdurar a recomendação de distanciamento social no território do Estado da Paraíba.
Além disso, prevê a destinação de espaço prioritário de moradia às pessoas que pertençam à grupo de risco, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), tais como pessoas idosas, pessoas com doenças crônicas, pessoas imunossuprimidas, bem como portadores de doenças respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio da Covid-19, assim como gestantes e mulheres em condições de vulnerabilidade social e em risco quanto às suas maternagens.
O artigo também dispõe sobre a disponibilização de pontos de água potável nas principais praças e logradouros públicos, franqueando ainda imediato acesso aos banheiros públicos já existentes, sem prejuízo da implantação de outros sanitários para uso público, mediante plano para a devida higienização dos mesmos.
Segundo o governador da Paraíba, essa parte do texto da lei trata de matérias de competências dos municípios, pois são de interesse local e estão afetadas originalmente aos municípios pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Com G1/PB