Os condomínios residenciais da Paraíba deverão exigir o uso de máscaras por moradores, funcionários, prestadores de serviço e visitantes que circulem em áreas comuns do local, além de adotar medidas de combate à Covid-19. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (4) é de autoria das deputadas Estela Bezerra e Camilla Toscano e do deputado Wilson Filho.
Conforme a lei, os condomínios disponibilizarão, sempre que possível pias com água e sabão ou dispensadores de álcool nas áreas comuns. Fica a critério do condomínio impedir a entrada de pessoas que não estiverem usando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.
A lei também prevê que o condômino que contrair o novo coronavírus deve avisar imediatamente ao síndico sobre o diagnóstico. Os materiais descartáveis como máscaras, luvas e lenços de papel deverão ser descartados em sacola plástica lacrada, para evitar a contaminação dos profissionais responsáveis pela coleta do lixo.
Em caso de descumprimento, será arbitrada multa pelo Poder Público Estadual ao condomínio no valor de 40 a 80 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).
A lei permanece em vigor durante o estado de calamidade pública motivada pela pandemia de coronavírus.
De acordo com a lei, o condomínio penalizado poderá cobrar o pagamento da multa imposta ao condômino infrator. Caso o descumpridor da lei não seja condômino e tenha adentrado no condomínio a convite de um dos moradores, poderá ser arbitrada advertência ao condômino que autorizou a entrada do infrator e havendo reincidência será aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções cíveis, administrativa ou penais.
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