O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, publicou um comunicado que traz certo alívio aos gestores. Os prazos eleitorais de julho foram adiados em 42 dias.

Com isso, o prazo da transferência voluntária de recursos da União para Estados e Municípios e dos Estados para os Municípios, que estava vedada a partir desse sábado (4), vai até 14 de agosto. Vale para também para a desincompatibilidade dos servidores públicos municipais que pretendem disputar as eleições 2020. A partir do dia 15 (três meses antes das eleições), estão valendo as vedações cujo prazo seria 4 de julho.

No comunicado, o ministro Barroso deixa claro que o Congresso alterou datas importantes do Calendário Eleitoral, a começar dos dias do pleito – as eleições serão realizadas em 15 de novembro (1º Turno) e 29 de novembro (2º Turno) – e indicou que as demais datas seriam prorrogadas de forma proporcional. Segundo ele, será necessário que a Corte aprove um novo calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto, após o recesso. Por isso, a extensão dos prazos de julho. O comunicado foi publicado do Diário da Justiça Eleitoral na sexta-feira (3).

Sony Lacerda

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