Foi promulgada nesta sexta-feira (10) uma lei que permite que os pacotes de viagens adquiridos na Paraíba podem ser remarcados ou cancelados sem a cobrança de taxa devido ao coronavírus. No entanto, para que a lei seja válida, a remarcação ou cancelamento devem ser feitos em um prazo de doze meses. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
A lei proíbe cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor que optar pelo cancelamento ou remarcação. Nos casos em que o consumidor optar pela cancelamento, ele deverá ser ressarcido integralmente pelo valor pago à época da aquisição do pacote de viagem.
O descumprimento da lei acarreta ao infrator uma multa no valor de dez a mil Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB) por cada autuação. O valor será cobrado de acordo com o porte econômico da empresa e o grau de culpabilidade. A multa será revertida para a Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba.
As operadoras ou agências de turismo que desde o início da pandemia tenha efetuado a cobrança de taxa extra ou multa aos consumidores que pediram cancelamento ou remarcação dos pacotes devem ressarci-los no prazo de até trinta dias corridos.
A lei tem uma vigência temporárias de seis meses, podendo ser renovada por igual período, enquanto perdurar a proliferação do coronavírus.
Com G1/PB