Uma mulher, acusada de transportar droga vinda de São Paulo para João Pessoa, foi condenada a uma pena de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e 485 dias-multa. A sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba desta quinta-feira (16), é da juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, da Vara de Entorpecentes da Capital.
De acordo com os autos, no dia 20 de dezembro de 2014, por volta das 15h30, no Terminal Rodoviário de João Pessoa, a acusada foi presa em flagrante delito na posse de três tabletes de substância entorpecente, popularmente conhecida como crack. A ação policial partiu de denúncia anônima, dando conta que uma mulher com as características da acusada, estava transportando droga vinda de São Paulo para João Pessoa.
Em Juízo, ela disse que só tomou conhecimento de que ia transportar droga quando chegou a São Paulo e que ia fazer esse serviço com a promessa de receber ajuda com o enxoval. Além de sua confissão, os policiais que participaram da prisão, apesar do decurso de tempo entre a prisão e a audiência de instrução, se recordaram que a acusada foi apontada através de denúncia anônima, de que transportaria droga de São Paulo para João Pessoa, sendo a mesma presa no terminal rodoviário no momento em que desembarcou do ônibus.
Na sentença, a juíza afirma que a acusada decidiu agir ilicitamente, mesmo ciente que estava transportando substâncias entorpecentes, ainda que fosse para entregar a terceiro, o que não a exime da culpa. “Assim, o simples fato da acusada “trazer a droga consigo”, “transportar” por si só, configura a infração de tráfico de drogas, sendo a autoria delitiva inconteste”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso.
Com Paraíba.com