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MPPB recomenda que prefeitura de Bayeux/PB elabore plano de retorno às aulas presenciais seguindo protocolos contra a covid-19

Por Redação
3 min. leitura
FOTO: Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao município de Bayeux que elabore planejamento de retorno às aulas presenciais com todos os protocolos necessários fundamentado por especialistas na área epidemiológica estadual e com observância às diretrizes do Ministério da Saúde. A recomendação foi expedida pela 2ª promotora de Justiça de Bayeux, Ana Caroline Almeida, que atua na defesa da criança e do adolescente e da educação.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Caroline Almeida, a prefeitura de Bayeux já está planejando a retomada de uma parte dos serviços de educação deve voltar no em agosto, como é o caso do Centro de Referência de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cris), que terá algumas atividades presenciais a partir do dia 10.

Conforme a Coordenação de Educação Especial, o plano de retomada já está pronto e já foi encaminhado à Promotoria. Devem ser iniciados apenas os atendimentos no Cris, em conformidade com a Funad. As aulas dos cursos oferecidos pelo centro continuarão sendo não presenciais. No momento, estão sendo realizadas algumas obras no centro.

MAIS MEDIDAS RECOMENDADAS

Também foi recomendado a elaboração de novo calendário escolar adaptado, preservando o padrão de qualidade; o retorno escalonado às atividades escolares, num primeiro momento, para evitar aglomerações; e a execução de estratégias de combate ao abandono e à evasão escolar formatadas, com ações intersetoriais de atendimento aos alunos e a suas famílias.

A recomendação também inclui a apresentação de um plano de contingência, por unidade escolar, que contemple a capacitação dos profissionais para identificação dos casos de Síndrome Gripal (SG); e a adoção de medidas de higiene, uso de máscaras e cautelas sanitárias e de convívio, a dispensa obrigatória do grupo de risco do quadro de profissionais e auxiliares, além da constituição de uma Comissão de Prevenção de Agravos.

Além disso, o município deve estabelecer metodologias e instrumentos para avaliar as aprendizagens e habilidade no ensino à distância; realizar uma avaliação diagnóstica dos discentes atendidos pela rede de ensino; garantir a contínua comunicação entre autoridades de educação e das escolas com as famílias dos alunos; prover a racionalização de gastos, buscando otimizar todos os recursos existentes; garantir medidas de segurança sanitária à comunidade escolar e de contenção de disseminação da covid-19; e disponibilize equipamentos de segurança a todos os profissionais e trabalhadores da educação de escolas e centros de educação infantil.

Com Click PB

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