Cidade do Conde, Litoral Sul da Paraíba — Foto: Prefeitura Municipal de Conde/Divulgação

A Prefeitura do Conde autorizou, por meio de Decreto Municipal, a retomada das atividades do comércio e do mercado público. Em decisões anteriores já estavam liberados os setores de salões de beleza e barbearia, além de cultos religiosos, desde que seguindo protocolos sanitários estabelecidos pela secretaria de saúde.

Os hotéis, pousadas, bares e restaurantes, embora não tenham sido contemplados neste decreto, terão a permissão após a elaboração do protocolo feito pela secretaria de saúde do Conde até o dia 6 de agosto. Por enquanto, os bares e restaurantes permanecerão com as atividades no modo delivery ou retirada no local, até posterior autorização. As aulas presenciais permanecem suspensas, sendo autorizados apenas o formato remoto.

O decreto municipal publicado na sexta-feira (31) amplia a flexibilização que vem sendo construída por meio de reuniões agendadas com representantes de cada uma das categorias ou segmentos, fortalecendo o diálogo da prefeitura com todos os setores.

A prefeita Márcia Lucena, explicou que o decreto traz uma flexibilização para o segmento de hotéis e pousadas com responsabilidade e com amparo de protocolos técnicos, mas, sobretudo, a gestão incluiu reuniões com os diversos segmentos de forma a construir os decretos após ouvir as demandas de cada setor e a pontuação técnica do Comitê de Monitoramento da Covid-19.

“A cada duas semanas estamos estabelecendo diálogos com setores específicos e construindo protocolos que não são verticais e impostos, mas dialogados com quem está na ponta das atividades”, enfatizou.

No decreto permanece obrigatório o uso da máscara em todos os espaços públicos e em estabelecimentos comerciais localizados na cidade do Conde, independentemente de ser produzida de forma artesanal, caseira ou industrial. O descumprimento às diretrizes do decreto prevê multas que vão de R$ 100 a em torno de R$ 3 mil. Os protocolos a serem seguidos pelos segmentos podem ser encontrados junto à publicação do decreto.

Com G1/PB

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