Quem exagera em discussões nos grupos de WhatsApp, excede os limites e acaba atacando outros membros deve preparar o bolso. É que muito frequentemente o Judiciário tem sido acionado em ações de danos morais por conta de ofensas e tem julgado procedente o pedido das partes ofendidas. Aqui na Paraíba, a Segunda Turma Recursal da Capital determinou o pagamento de R$ 7 mil em indenização a uma síndica que foi ofendida num desses grupos por um morador do prédio.
O morador teria insinuado que ela estaria falsificando documentos, além de classificá-la de “esqueleto ambulante”. A princípio o autor das ofensas foi condenado a pagar R$ 1 mil em indenização, mas o valor foi aumentado pela Turma Recursal.
“Da análise dos comentários, extrai-se clara atitude misógina e preconceituosa do promovido para com a promovente, utilizando-se de termo pejorativo, além de imputar-lhe fato criminoso, em falta de respeito e consequente ofensa à honra e imagem perante todos os integrantes do mencionado grupo”, assinalou o juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator do caso.
Cabe recurso da decisão, mas independente do resultado do recurso, vale muito mais o alerta para quem costuma exagerar nesses ambientes virtuais.
A honra e a imagem das pessoas precisam ser respeitadas, estando elas num ambiente virtual ou não.
Com Pleno Poder